Já conhece as novas medidas?
O Decreto de Lei nº 99/2020 de 22 de Novembro de 2020, veio alterar as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19, relativamente à possibilidade de diferimento de obrigações fiscais.
Diferimento do pagamento do IVA:
– A esta medida estão abrangidos apenas os sujeitos passivos tributados pelo regime trimestral de IVA. Estando apenas abrangida a obrigação fiscal do IVA do terceiro trimestre de 2020.
– O prazo do limite de pagamento é de 30 de Novembro de 2020. Existe a possibilidade de pagamento em 3 ou 6 prestações mensais, de valor igual ou superior a 25€, sem juros. Caso opte por pagar em prestações, a primeira vence-se na data de cumprimento (30/11/2020) e as restantes na mesma data dos meses subsequentes.
– Para aderir a esta medida é obrigatório a certificação da classificação como mico, pequena e média empresa por contabilista certificado ou revisor oficial de contas (mesmo para trabalhadores independentes tributados no âmbito do regime simplificado). No entanto o acesso ao pagamento em prestações não depende da situação tributária e contributiva regularizada.
Diferimento das contribuições para a Segurança Social:
– A esta medida estão abrangidos os trabalhadores independentes, as entidades empregadoras do setor privado e as entidades empregadoras do setor social, classificadas como micro, pequena e média empresa, nos termos do art. 100º do código do trabalho.
– As obrigações contributiva abrangidas são relativas ao mês de novembro de 2020, devidas em dezembro de 2020 e relativas ao mês de dezembro de 2020, devidas em janeiro de 2021.
– O prazo limite relativas ao mês de novembro de 2020 é de 20 de dezembro de 2020 e o prazo das obrigações relativas ao mês de dezembro de 2020 é de 20 de janeiro de 2021. Existe a possibilidade de pagamento em 3 ou 6 prestações iguais ou sucessivas, sem juros. Se optar por 3 prestações obriga ao pagamento das contribuições em Julho, Agosto e Setembro de 2021, por outro lado se optar por 6 prestações obriga ao pagamento das contribuições em julho, agosto, setembro, outubro, novembro e dezembro de 2021.
– Para aderir a esta medida é obrigatório a certificação da classificação como mico, pequena e média empresa. No entanto o acesso ao pagamento em prestações não depende da situação tributária e contributiva regularizada.
Fonte: Portal das Finanças e Ordem dos Contabilistas Certificados