Comunicado do Conselho de Ministros de 22 de dezembro de 2020:
– O Governo decidiu, ouvidos os Parceiros Sociais com assento na Comissão Permanente de Concertação Social, aumentar o valor da Retribuição Mínima Mensal Garantida para os 665 euros (seiscentos e sessenta e cinco euros), com produção de efeitos no dia 1 de janeiro de 2021.
– O Conselho de Ministros aprovou um conjunto de alterações que, atendendo à avaliação e evolução da situação epidemiológica em Portugal, visam manter atualizadas as medidas que têm vindo a ser aplicadas desde março de 2020, assegurando a sua pertinência e oportunidade, designadamente a atribuição de apoios sociais e económicos.Entre as alterações agora aprovadas, destaca-se, no plano contributivo, procurando evitar a introdução de um elemento de imprevisibilidade contributiva neste período especialmente exigente, é decidido adiar para 2021 a revisão anual das declarações dos trabalhadores independentes relativas a 2019.
– Foi aprovada a resolução que prorroga e procede ao reforço dos instrumentos de política pública integrados no Programa Regressar. Este reforço tem como objetivo alargar a cobertura do Programa, assegurando que os emigrantes e respetivos familiares têm acesso a medidas de incentivo à criação de empresas e do próprio emprego em Portugal.
– Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que pretende alterar matéria de benefícios fiscais, na sequência da avaliação dos benefícios fiscais existentes em Portugal.
– Foi aprovada uma proposta de lei, a submeter à Assembleia da República, que consagra uma isenção de IVA, até 31 de dezembro de 2021, aplicável às transmissões de dispositivos médicos para diagnóstico in vitro da doença COVID-19 e de vacinas contra a mesma doença, bem como às prestações de serviços estreitamente ligadas às transmissões daqueles produtos.
– Foi aprovado o decreto-lei que estabelece uma isenção de imposto do selo sobre as apólices de seguros de crédito à exportação, incluindo os seguros de crédito financeiros, os seguros caução na ordem externa e as garantias bancárias na ordem externa, concedidos com ou sem garantia do Estado.
Fonte: Portal do Governo e Ordem dos Contabilistas Certificados