Calendário Fiscal 2021/2022
O calendário fiscal de 2021/2022 foi ajustado. Através do despacho n.º 351/2021-XXII, de 10 de novembro de 2021, por António Mendonça Mendes, secretário de Estado Adjunto e dos Assuntos Fiscais (SEAAF) determinou os seguintes ajustamentos:
- O prazo de aceitação de faturas em PDF, sendo consideradas faturas eletrónicas para todos os efeitos previstos na legislação fiscal, até 30 de junho de 2022;
- Alteração do prazo limite de entrega das declarações periódicas de IVA:
- As declarações a entregar em novembro de 2021, do regime mensal ou trimestral, ou em dezembro de 2021, regime mensal, pode ser efetuada até 30 de novembro ou até 30 de dezembro, respetivamente;
- Quando esteja em causa o regime mensal, as declarações a entregar em janeiro, fevereiro, março, abril, maio e junho de 2022 podem ser submetidas até dia 20 de cada mês;
- Quando esteja em causa o regime trimestral, as declarações a entregar em fevereiro e maio de 2022 podem ser, igualmente, submetidas até dia 20 de cada mês;
- A entrega do imposto exigível que resulte das declarações periódicas pode ser efetuada até dia 25 de cada mês, em qualquer dos referidos regimes de IVA.
- Relativamente a inventários, a estrutura do ficheiro através do qual deve ser efetuada à AT a comunicação do inventários, aprovada pela Portaria nº 126/2019, de 2 de maio, entra apenas em vigor paras as comunicações relativas a 2022 a efetuar até 31 de Janeiro de 2023. As comunicações de inventários relativas a 2021, devem ser efetuadas até 31 de janeiro de 2022;
- A obrigação de entrega da Modelo 10, passa a ser cumprida até dia 25 de fevereiro de 2022;
- Em 2022 fique suspensa, quanto à comunicação de séries e à obrigação de aposição do código único de documento (ATCUD);
Fonte: Portal das Finanças